A ANAC abriu no dia 29 de abril uma consulta pública em resposta a tragédia da morte do cachorro Joca no porão de cargas em um voo da Gol. A consulta pública pretende alterar a Portaria nº 12.307/SAS, de 25 de agosto de 2023. É muito importante a mobilização para alteração do Art 3. da resolução, obrigando as companhias aéreas oferecerem alternativas de transporte de animais na cabine, independente do seu porte, estabelecendo parâmetros para garantir a segurança em vôo e todas as precauções para proteger animais e passageiros.
A Consulta Pública está disponível em https://abre.ai/consulta-anac. Ao preencher o formulário, indique que você quer alterar o Art 3 e use o texto abaixo como modelo.
Sugestão de alteração
Nenhum animal pode ser tratado como carga. A sugestão de alteração do Art 3º, nesse sentido, é da exclusão da possibilidade de animal de estimação ou de apoio emocional ser tratado como carga e a obrigação do transportador em oferecer opções para seus clientes para o transporte em cabine. Logo, o texto ficaria assim:
Art. 3º O transportador aéreo deverá ofertar o serviço de transporte de animal de estimação ou de assistência emocional na cabine de passageiros da aeronave, nos termos do contrato de transporte.
Como coerência normativa, sugiro a revogação do parágrafo único do Art. 3º e revogação da Resolução ANAC nº 139, de 09 de março de 2010.
Justificativa
O transporte aéreo de animais no porão de carga de aeronaves é uma prática que suscita preocupações éticas e bem-estar animal, respaldadas por uma série de estudos e pesquisas. Argumenta-se veementemente contra essa prática com base em diversos aspectos que abrangem desde o estresse físico e psicológico dos animais até os riscos à sua saúde e segurança durante o transporte.
Em primeiro lugar, estudos demonstraram que os animais transportados no porão de carga de aviões estão sujeitos a condições adversas, como variações extremas de temperatura, falta de oxigênio e ruídos excessivos. Esses fatores contribuem para níveis significativos de estresse, que podem levar a complicações de saúde, como desidratação, exaustão e até mesmo morte. Uma pesquisa conduzida pela Associação de Transporte Aéreo Internacional (IATA) revelou que o estresse térmico é uma das principais preocupações durante o transporte aéreo de animais, especialmente no porão de carga.
Além disso, a manipulação inadequada e o manuseio brusco durante o processo de carregamento e descarregamento também representam uma ameaça ao bem-estar dos animais. Estudos indicam que lesões musculoesqueléticas, traumas físicos e até mesmo fraturas podem ocorrer devido à maneira como os animais são tratados durante essas etapas cruciais do transporte.
Outra preocupação significativa é o risco aumentado de perda, fuga ou até mesmo roubo dos animais durante o processo de transporte aéreo. Dada a complexidade e a logística envolvidas no transporte de carga, a supervisão adequada dos animais muitas vezes se torna difícil, o que pode resultar em consequências desastrosas para sua segurança e bem-estar.
Além das preocupações relacionadas ao bem-estar animal, há também implicações éticas a serem consideradas. Os animais, assim como os seres humanos, merecem ser tratados com dignidade e respeito, e submetê-los a condições adversas e potencialmente perigosas durante o transporte aéreo no porão de carga é incompatível com esses princípios fundamentais.
Portanto, com base nessas evidências e considerações éticas, é imperativo que medidas sejam tomadas para proibir o transporte aéreo de animais no porão de carga das aeronaves. Alternativas mais seguras e humanas, como o transporte em cabines próprias para animais ou o uso de meios terrestres sempre que possível, devem ser exploradas e promovidas para garantir o bem-estar e a segurança dos animais durante o transporte.