RESUMO O termo crowdlaw, aplicado a estudos sobre participação, surgiu em uma Conferência organizada pelo The Governance Lab no ano de 2014 para discutir novas formas de de participação através de tecnologias digitais. Autores que trabalham o termo propõem a aplicação da inteligência coletiva, organizada por processos tecnológicos, para melhorar a qualidade do processo legislativo. Em 2018, foi lançado o The crowdlaw Manifesto, que estabeleceu um marco comum de princípios para a prática de crowdlaw. Apesar de sistematizar diferentes perspectivas sobre o termo, o manifesto também revelou o polimorfismo de crowdlaw como um conceito. Buscando uma aproximação teórica, bem como sua localização no campo de estudos sobre participação e governo eletrônico, este artigo realiza uma revisão bibliográfica da produção sobre crowdlaw, em diálogo com outros trabalhos nos campos da e-participação, deliberação online, governo eletrônico e democracia digital. O artigo conclui que, devido a ausência de trabalhos teóricos sobre o tema, crowdlaw ainda não se estabeleceu como um conceito capaz de dialogar com outras escolas de estudos sobre participação online, apesar de seu potencial em mobilizar diferentes arcabouços teóricos do campo.
Palavras-chave: crowdlaw, democracia digital, governo eletrônico, e-participação, deliberação online.
How to cite:
KONOPACKI, M. A.. Pode crowdlaw ser considerado um conceito novo? Um exercício teórico para localizar o crowdlaw no campo. In: 43o Encontro Anual da ANPOCS, 2019, Caxambú. Anais do 43º Encontro Anual da Anpocs, de 21 a 25 de outubro de 2019, em Caxambu – MG, 2019. v. SPG01. [ISSN 2177-3092].