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Após regulamentação, Marco Civil da Internet será ‘testado’ no Judiciário [MMeira]

Entrevista concedida ao site MMeira Advogados Associados.

Por William Maia

A regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que entrou em vigor neste mês, acabou com as dúvidas que ainda restavam sobre a aplicação da chamada “Constituição da Internet”. Questões como neutralidade de rede e guarda de dados dos usuários por provedores de conteúdo, que geraram polêmica durante os debates no Congresso Nacional, agora estão definidas.

Apesar de ter se tornado lei há pouco mais de dois anos, pontos centrais do Marco Civil ainda não haviam “pegado”, pois dependiam de regulamentação, que veio por meio do Decreto 8.771/2016, assinado pela presidente Dilma Rousseff em um de seus últimos atos no cargo. Os embates, agora, deverão ocorrer no Judiciário, opondo interesses de operadoras de telecomunicações e entidades de defesa do consumidor.

A regulamentação reforça princípio da neutralidade ao determinar que as operadoras tratem de forma isonômica os dados que trafegam em suas redes. A regra tem como objetivo garantir o “caráter público e irrestrito do acesso à internet” e coloca em xeque modelos de negócio baseados no controle do tráfego de informações, como planos de internet com acesso liberado a determinados serviços e aplicativos.

Além disso, o decreto estabelece procedimentos e prazos para que sites e portais armazenem e forneçam à Justiça informações de seus usuários. Esses dados poderão ser utilizados para eventuais investigações de condutas indevidas pela Justiça, como, por exemplo, a publicação de um comentário considerado ofensivo por um internauta.

Relator do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) celebra a vigência do decreto. “A regulamentação do Marco Civil da Internet reforça os pilares da lei:  neutralidade da rede, proteção à privacidade e liberdade de expressão”, disse Molon ao site MMeira. “Num momento em que os direitos dos usuários se encontram ameaçados, o fortalecimento destes direitos garantidos por lei é uma salvaguarda importante para uma internet livre, democrática e descentralizada”, acrescenta.

Para o advogado especialista em direito processual civil Marcos Meira, sócio do MMeira Advogados, a lei surgiu fortalecida pelo longo debate público. Meira adverte, porém, que agora é o momento observar sua aplicação pelo Judiciário. “O Marco Civil certamente será amadurecido e aperfeiçoado por meio dos questionamentos feitos à Justiça por empresas e usuários”, acredita.

Franquia de dados

Uma das primeiras polêmicas que devem ser debatida no âmbito do Marco Civil –podendo chegar ao Judiciário– é a possibilidade de as operadoras de telecomunicações comercializarem planos de internet fixa com franquia de dados, cortando ou limitando o sinal após o consumidor atingir o limite máximo contratado.

As empresas alegam ter o direito de oferecer planos diferenciados para seus clientes e que essa estratégia comercial seria importante diante do aumento exponencial do tráfego de dados na web, com a popularização dos serviços de vídeo e música por demanda. O presidente da Anatel, João Rezende, chegou a declarar, inclusive, que teria chegado ao fim a era da internet ilimitada no País.

Entidades de defesa do consumidor e grupos que advogam pela liberdade da internet, por outro lado, questionam essa prática, que em sua visão afronta o Marco Civil. “A lei estabeleceu a internet como um serviço público essencial. Isso significa que ela deve ser oferecida de forma contínua. Sendo cortada apenas por falta de pagamento”, defende Pedro Ekman, membro do Conselho Diretor do Intervozes.

“No fornecimento de energia elétrica, não pode haver franquia máxima de megawatts. A energia tem que ser contínua, assim como a água e assim como a internet. Se a Anatel e o Ministério das Comunicações permitirem isso, nós com certeza vamos judicializar essa questão”, promete.

Outra questão a ser definida, com grandes chances de chegar à Justiça, são os planos de internet com acesso ilimitado a determinados sites e aplicativos, como Whatsapp e Facebook. Para Marco Konopacki, coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio, esses pacotes de dados passaram a ser ilegais com a regulamentação do Marco Civil. “Os provedores não podem privilegiar determinados serviços em detrimento de outros. No fim das contas o consumidor acaba prejudicado. A questão é como o Judiciário vai encarar isso. A formação dos juízes para entender questões tecnicamente complexas é uma grande preocupação”, pondera.

Já o advogado David Rechulski, especialista em crimes cibernéticos, considera que a lei e sua regulamentação foram importantes para atualizar a legislação existente e deve ajudar a tomada de decisão dos juízes ao analisar delitos eletrônicos. “Era muito importante que viesse a regulamentação, para normatizar as zonas sombreadas da legislação. Com a evolução da tecnologia, o nosso código penal da década de 1940 ficou completamente defasado. Vários crimes eletrônicos alteraram a realidade e precisavam de uma disciplina própria”, afirma.

Original post: http://mmeira.adv.br/apos-regulamentacao-marco-civil-da-internet-sera-testado-no-judiciario/

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